CÂMARA SOLICITA REMOÇÃO DE FIOS EM POSTES DA REGIÃO CENTRAL

Fiação irregular expõe falhas na execução da Lei Complementar nº 098/2025 de autoria do Legislativo.

A situação crítica da fiação aérea em Arceburgo voltou ao centro do debate na Câmara Municipal com a apresentação de uma Indicação do vereador Matheus Donato que cobra providências imediatas da Prefeitura para a remoção de fios soltos e inutilizados em postes da região central da cidade. O caso evidencia que a medida legislativa seria desnecessária caso houvesse a efetiva execução da Lei Complementar nº 098/2025, já em vigor no município.
A legislação é clara ao estabelecer a obrigatoriedade de que a concessionária de energia elétrica e as demais empresas que utilizam sua infraestrutura — especialmente as de telefonia e telecomunicações — se restrinjam à ocupação do espaço público conforme as normas técnicas aplicáveis, promovendo a regularização e a retirada de fios inutilizados em vias públicas. Trata-se, portanto, de um instrumento legal suficiente para coibir excessos, impor padrões técnicos e garantir a segurança da população.
Apesar disso, o que se observa em diversos pontos da cidade é o descumprimento sistemático da lei. Fios avariados, soltos e em altura inadequada permanecem expostos, oferecendo riscos concretos a pedestres, ciclistas e veículos. Além do perigo iminente de acidentes, a fiação irregular compromete a mobilidade urbana, afeta a estética da cidade e reforça uma imagem de desorganização e abandono, especialmente em áreas centrais e de grande circulação.
A Indicação apresentada pelo vereador Matheus Donato solicita a atuação imediata do Poder Executivo nas imediações da Rua Coronel Lucas Magalhães, especialmente na altura do nº 799, estendendo-se pela via lateral ao Hotel David até a Escola Estadual Coronel Lucas Magalhães. A demanda reflete reclamações recorrentes de moradores e populares que cobram fiscalização efetiva e responsabilização das empresas concessionárias.
Do ponto de vista legal e administrativo, cabe à Prefeitura a execução da Lei Complementar nº 098/2025.