A lei estabelece a obrigação do poder público divulgar as listas de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede de ensino, inclusive creches. A lista deve ser elaborada por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar. Também deverão ser divulgados os critérios para sua elaboração. A regra foi acrescentada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A publicação de listas de espera é um instrumento de transparência que permite aos interessados exigir pelos meios próprios, inclusive judiciais, a garantia do acesso à escola. A nova regra está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 21 de setembro de 2023.












