A Lei Municipal nº 2.129/2025 torna obrigatória a inserção de mensagem informativa na contracapa do carnê do IPTU, contendo as especificações dos contribuintes que têm direito à isenção do tributo, conforme a legislação municipal vigente.
De acordo com a Lei Municipal (de origem da Câmara), a mensagem deverá apresentar de forma clara e objetiva os requisitos para a concessão da isenção, acompanhada de um texto explicativo sobre o procedimento para solicitação do benefício. Além disso, deverá informar aos contribuintes os prazos para requerimento, a documentação necessária e um canal de contato para esclarecimento de dúvidas.
A Lei Complementar nº 33/2007, aprovada pela Câmara, isenta do pagamento do IPTU os contribuintes que se enquadrem em uma das seguintes condições: deficientes físicos; portadores de doenças ou enfermidades que os impeçam de exercer atividade laboral; e aposentados ou pensionistas que recebam até um salário mínimo e sejam proprietários ou possuidores, a justo título, de um único imóvel utilizado como residência.
“Muitos contribuintes atendem aos critérios para isenção, mas, por falta de divulgação, acabam não tomando conhecimento do direito ao benefício”, afirmou o autor do projeto que originou a Lei Municipal nº 2.129/25, vereador Marcos Antônio Marques Gongora (Marquinho Batelavanca). “As informações sobre as isenções deverão, obrigatoriamente, constar nos carnês do IPTU”, acrescentou.
Ainda que os carnês do IPTU contenham, obrigatoriamente, informações sobre as isenções (em face da Lei Municipal nº 2.129/2025), isso não exime a Prefeitura de promovê-las por outros canais de comunicação.












