Novo regramento reconhece a situação de vulnerabilidade enfrentada por pacientes em tratamento oncológico e assegura a essas pessoas o atendimento prioritário.
A Lei Municipal nº 2.128/2025 (sancionada pelo Poder Executivo) busca aliviar o sofrimento de quem convive com a doença, garantindo acesso mais ágil a serviços públicos essenciais e demais locais que prestem serviços de interesse coletivo.
A finalidade é conceder a pessoa diagnosticada com neoplasia maligna (câncer) ou a pessoa com dependente portador de neoplasia maligna o benefício da prioridade na tramitação de qualquer processo administrativo em que figure como parte ou pessoa interessada. A Lei abrange processos em qualquer órgão ou instância da Administração Direta ou Indireta do Município de Arceburgo que garantam ao beneficiário a possibilidade de efetivo acesso e prioridade aos diversos serviços públicos no âmbito municipal.
De acordo com a Lei Municipal, a pessoa interessada na concessão do benefício deverá solicitar à autoridade competente, comprovando o diagnóstico de câncer mediante apresentação do relatório médico e laudo do exame anatomopatológico. A prioridade poderá ser anotada de ofício pela autoridade que tiver ciência da condição de saúde da pessoa interessada, a qualquer tempo, concedendo-lhe o prazo de 72 horas para juntar o relatório médico e o laudo do exame anatomopatológico.
A Lei sancionada é compromisso da Câmara Municipal que está agindo e criando instrumentos que facilitem e assegurem a dignidade de seus cidadãos e familiares num momento tão difícil de suas vidas.
“O diagnóstico de um câncer é sempre uma notícia de alto impacto emocional tanto para o paciente quanto para os seus familiares. Para uma pessoa que está combatendo essa doença, não cabe a palavra ‘aguarde’. Temos que criar leis que garantam os benefícios que eles necessitam, no tempo mais curto possível, ofertando prioridade no atendimento e não burocracia”, destacou José Carlos Procópio Rodrigues (Barrinha), autor da Lei Municipal que contou com a adesão positiva de todos os vereadores.












