O vereador Allan Kardec usou a tribuna da Câmara Municipal para manifestar forte descontentamento com a decisão da Prefeitura de negar alvará a comerciantes arceburguenses que pretendiam instalar seus trailers na Praça da Matriz durante as festividades de fim de ano. Segundo o parlamentar, tratava-se de uma atividade eventual, temporária e sujeita ao pagamento das taxas legais, o que tornaria injustificável a negativa do Poder Executivo.
Em defesa dos comerciantes, Allan ressaltou que eles também são arceburguenses, movimentam a economia local e enfrentam, como qualquer empreendedor, os desafios de manter seus negócios. A autorização, segundo ele, seria uma forma de estimular o comércio, ampliar a oferta gastronômica e fortalecer o caráter festivo da principal praça do município.
O vereador lembrou ainda que a própria Câmara Municipal destinará R$ 140 mil em melhorias para a Praça da Matriz, por meio das emendas impositivas do Poder Legislativo. Com isso, Allan espera que mais oportunidades sejam abertas para quem trabalha com trailers e quiosques, especialmente em períodos de grande movimentação popular.
Defesa de regulamentação e audiência pública
Kardec sustentou que o comércio sobre rodas — trailers e food trucks — carece urgentemente de uma regulamentação municipal clara, que ofereça segurança jurídica tanto aos comerciantes quanto ao poder público. Para isso, propôs a realização de uma audiência pública, que permitiria reunir empreendedores, moradores, especialistas e representantes da Administração, de modo a construir uma política pública sólida e consensual.
Entre os pontos que poderiam ser debatidos na audiência, o vereador citou:
* criação de um cadastro municipal e de autorizações temporárias para funcionamento;
* definição de zonas permitidas, com critérios técnicos e ambientais;
* estabelecimento de uma padronização visual mínima para os trailers;
* possibilidade de criação de praças gastronômicas;
* exigência de que todos os trailers estejam:
* devidamente emplacados;
dentro das dimensões máximas de 6 metros de comprimento por 2,20 metros de largura;
tecnicamente adaptados e em conformidade com normas de segurança e saúde pública.









