Uma das muitas funções da atividade parlamentar é a apresentação e apreciação de projetos de denominações de vias. Cabe a Câmara aprovar os projetos de leis que denominam ruas, logradouros e serviços públicos na cidade. Além de dar identidade a uma rua, em alguns casos, a iniciativa também homenageia pessoas singulares, a partir da denominação. As pessoas que ali residem podem receber correspondências, colocar nomes em documentos, receber contas. Podem cobrar demandas de infraestrutura e serviços de saneamento, por exemplo. A falta de identificação prejudica moradores, comércios e os serviços de entregas. Mas não basta só denominar, as sinalizações tem que executadas. Com frequência, os vereadores são cobrados disso e estes reportam essa demanda a Prefeitura, responsável pelos serviços. A afixação das placas de sinalização é obrigação legal da Prefeitura. Todas as leis aprovadas pela Câmara constam esse regramento. Ou seja, a Prefeitura tem a obrigação e a responsabilização por este serviço.
As demandas por denominação de vias podem partir dos próprios vereadores, da Prefeitura, mas, na maior parte das vezes, a demanda é sugestão dos próprios arceburguenses.
A denominação ou alteração de locais, ruas e ou logradouros habitados depende de vontade popular expressa, é o que estabelece a Lei Municipal nº 1.610/2011.
Já a Lei Orgânica determina (art. 175) que o município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e ou a serviços públicos de qualquer natureza. Somente após um ano do falecimento poderá ser homenageado qualquer pessoa com nome de vias e ou logradouros; salvo, aquelas personalidades marcantes que tenham desempenhado altas funções na vida Administrativa do município, Estado ou Nação.
Todas as denominações de ruas, praças, logradouros e ou serviços públicos devem ser precedidas de apreciação da Câmara. Denominações sem a anuência da Câmara não possui valor legal.
Se você tem uma sugestão de nome de pessoas a serem homenageadas, envie uma mensagem para a Câmara. Participe! Envie sua manifestação para nosso e-mail: camara@camaraarceburgo.mg.gov.br

















