DE ONDE VEM O DINHEIRO DA CÂMARA?

A primeira coisa que o cidadão deve saber é que a Câmara não tem receita própria. A verba destinada a ela vem de uma parcela do orçamento do município reservada para o Poder Legislativo. Essa verba é repassada na forma de mensalidades, os duodécimos.

A obrigação do Executivo Municipal está prevista nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal de 1988 e no artigo 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As verbas de órgãos públicos vêm dos impostos e estes são arrecadados pelo Poder Executivo, por isso é a Prefeitura que faz o repasse, também realizado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

O valor, para municípios de até 100 mil habitantes, o que é o caso de Arceburgo, é de 7% do Orçamento Municipal.

Esse dinheiro é usado para pagar os vereadores e servidores, e também para todas as despesas e compromissos da Casa Legislativa. Quem faz a gestão destes recursos é o presidente da Câmara Municipal. Outro fato importante a ser destacado é que o caixa da Câmara Municipal deve zerar todos os anos. Na possibilidade de sobrar algum valor, o mesmo deve ser devolvido à Prefeitura, e, consecutivamente, todos os anos são devolvidos recursos ao município, fruto da boa gestão dos presidentes e do apoio de todos os vereadores e servidores.

Acesse a Lei Orçamentária Anual do Município aqui. (Copie e cole)

https://camaraarceburgo.mg.gov.br/leis-ordinarias/#781-2024-1704731466

 

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