A Câmara Municipal aprovou, o Projeto de Lei de autoria do vereador José Carlos Procópio Rodrigues (Barrinha) que estabelece sanções às empresas que abandonarem ou paralisarem obras e serviços contratados pela administração pública por mais de 30 dias, sem justificativa.
A nova lei proíbe que essas empresas participem de licitações e celebrem novos contratos com o município pelo prazo de até três anos, de acordo com a gravidade da infração e mediante regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
De acordo com a propositura, a constatação de abandono ou paralisação deverá ser formalizada por meio de relatório técnico da fiscalização competente e encaminhada à autoridade administrativa responsável, que adotará as medidas cabíveis.
Barrinha destacou que a lei representa um avanço na gestão pública, funcionando como medida preventiva e corretiva para proteger o município.
“Essa norma incentiva que as empresas cumpram integralmente seus contratos, sob pena de ficarem impedidas de operar junto à Administração Pública Municipal. É um instrumento em defesa do erário e do cidadão”, afirmou o vereador.
A justificativa ganha força em razão de exemplos recentes, como as obras da Pista de Skate e da Ponte do Caramujo, que enfrentaram interrupções e causaram transtornos à população.
Com a nova lei, Arceburgo passa a contar com um mecanismo mais rigoroso de responsabilização, garantindo maior respeito ao dinheiro público e à entrega de obras e serviços essenciais para a comunidade.
O que prevê o Projeto aprovado:
❌ Proibição de participar de licitações por até 3 anos
❌ Proibição de celebrar novos contratos com o município
✅ Aplicação nos casos de interrupção de obras ou serviços por período superior a 30 dias sem justificativa.












