APROVADO PROJETO QUE PROÍBE A COBRANÇA POR ESTIMATIVA DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA

A Câmara Municipal de Arceburgo aprovou, um projeto de lei de grande impacto social, que veda a prática de cobrança por estimativa no fornecimento de serviços públicos essenciais, como água e energia elétrica. A medida atinge diretamente as concessionárias Copasa e CPFL, alvos de recorrentes queixas da população local.
De acordo com o texto aprovado, as concessionárias ficam obrigadas a realizar a cobrança exclusivamente com base no consumo efetivamente registrado pelos medidores instalados nas residências e estabelecimentos comerciais. A norma tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor, que consagra os princípios da transparência, da informação clara e da vedação ao enriquecimento sem causa por parte dos prestadores de serviços.
A cobrança por estimativa, prática comum em situações de falha ou ausência de leitura de medidores, vem gerando insatisfação e insegurança jurídica, uma vez que expõe os usuários ao risco de pagamentos excessivos, sem correspondência real com o consumo. A lei aprovada pela Câmara busca corrigir essa distorção e proteger os cidadãos arceburguenses de arbitrariedades.
A iniciativa também reforça o princípio da modicidade tarifária, previsto na legislação que regula os serviços públicos, assegurando que os valores cobrados estejam diretamente ligados ao que foi efetivamente consumido. Além disso, garante maior responsabilidade das concessionárias em realizar a leitura adequada e periódica dos medidores.
A lei segue agora para sanção do Executivo Municipal, e sua entrada em vigor representará um avanço significativo na defesa dos direitos dos consumidores locais. Para a sociedade arceburguense, a medida simboliza uma conquista contra práticas abusivas e reafirma o compromisso do Legislativo em garantir serviços públicos mais justos e transparentes.