SANCIONADA LEI (DA CÂMARA) DE PROTEÇÃO AOS MEIS

Sancionada pelo Poder Executivo a Lei Municipal (de origem da Câmara Municipal) que estabelece prioridade da contratação de microempreendedores individuais (MEIs) para a prestação de pequenos serviços de manutenção e reparo em imóveis, espaços públicos e áreas públicas municipais.
A medida representa um avanço importante na valorização do empreendedor local, beneficiando eletricistas, encanadores, carpinteiros, pintores, instaladores de ar-condicionado, entre outros profissionais autônomos que atuam no município.
O objetivo é instituir diretrizes que favoreçam a contratação prioritária de microempreendedores individuais pela administração pública municipal, especialmente para a execução de pequenos serviços voltados à manutenção e ao reparo de bens e espaços públicos, por meio do credenciamento.
Dados do Sebrae, indicam que em Arceburgo existem atualmente 461 microempresas, ativos na cidade e a Lei sancionada proporcionará maior competitividade e a abertura de novos mercados, fomentando o empreendedorismo e contribuindo com a nossa economia.
A Lei sancionada também estabelece preferência na sub-rogação de serviços aos MEIs nas obras contratadas pelo município em suas licitações e vencidas por grandes empresas.
“É importante fortalecer o vínculo entre o município e os pequenos prestadores de serviço e essa Lei sancionada propõe uma mudança significativa na dinâmica da contratação pública; garantindo mais inclusão, geração de renda e mais reconhecimento à força de trabalho local”, defende José Carlos Procópio Rodrigues (Barrinha), autor da Lei Municipal.