LEI QUE OBRIGA A REMOÇÃO DE FIAÇÃO INUTILIZADA EM POSTES DA CIDADE É SANCIONADA

Acabar com o abandono de fios soltos em postes é o objetivo da Lei Municipal nº 098/2025 (Projeto de Lei de autoria do vereador José Carlos Barrinha) que acaba de ser sancionada pelo Poder Executivo.
A Lei obriga a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas do município de Arceburgo.
Conforme a Lei, as empresas e concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outros serviços por meio de rede aérea ficam obrigadas a retirar de postes a fiação excedente e sem uso instalada, bem como a realizar o alinhamento dos cabos.
A fiscalização do cumprimento da referida lei será realizada pela Prefeitura em relação à CPFL e demais empresas que utilizam os postes mediante sua permissão, devendo notificá-las para adequação ou promover a remoção do cabeamento irregular, caso a notificação não seja atendida.

Cabe à Prefeitura a notificação da CPFL e a imposição de expressivas multas (por cada notificação) pelo não descumprimento.
A Lei Municipal (de autoria do vereador José Carlos Procópio Ferreira “Barrinha”) contou com a aprovação unânime dos vereadores que há tempos reclamam da bagunça em que se encontram a fiação dos postes da cidade.