FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA: CÂMARA APROVOU

A Tradicional Festa de São João Batista está próxima, portanto, não custa lembrar: a Lei nº 1.682/2013 aprovada pela Câmara Municipal (de autoria da vereadora Penha Costa) e sancionada em julho de 2013 pelo prefeito Antônio Gregório Militão, estabelece que os munícipes (comprovadamente arceburguenses) usufruam de 50% (cinquenta por cento) de descontos no arrendamento do espaço público da Praça da Matriz nos festejos juninos do município. Ou seja, o cidadão arceburguense paga metade do valor aferido aos demais barraqueiros, comércios e afins. O objetivo da Lei é estimular economicamente os arceburguenses a manterem estreita ligação com a Tradicional Festa de São João Batista, considerada um Bem Imaterial do Patrimônio Cultural do município; reconhecimento chancelado por meio da Lei Municipal nº 1.730/2015, apreciada e também aprovada pela Câmara.

A Lei Municipal nº 1.682/2013 consolida ainda que a renda obtida a título indenizatório pela locação do espaço público seja revertida exclusivamente na manutenção, locação e iniciativas de modernização, comodidade e segurança da grande Barraca da Festa de São João Batista. Estabelece ainda que a coleta dessa indenização seja realizada por funcionário público municipal (responsavelmente conduzida por anos por Eduardo Maglioca) e de um membro da Comissão Organizadora da Festa de São João Batista.

A Lei determina também que compete a Comissão Organizadora da Festa uma prestação de contas à Câmara Municipal e a Controladoria da Prefeitura Municipal. A inobservância desses regramentos pode acarretar penalidades civis e criminais. A verba indenizatória coletada pelo arrendamento em 2024 foi de aproximadamente 70 (setenta) mil reais.